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27/07/2010 19:52 ALESP: DRH INFORMA  O reajuste de 3,5% – conforme Lei Complementar 1126/10, publicado no DO de 24/07/2010 – será creditado no pagamento referente ao mês de julho, no dia 05 de agosto.
Os atrasados referentes aos meses de março, abril, maio e junho serão creditados em folha suplementar, no dia 24 de agosto.
Os funcionários aprovados na promoção 2008 receberão os valores referentes às diferenças do período de 01/12/2008 a 31/05/2010 no dia 06 de outubro, junto com o pagamento do mês de setembro.
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27/07/2010 19:52 ALESP: DRH INFORMA  O reajuste de 3,5% – conforme Lei Complementar 1126/10, publicado no DO de 24/07/2010 – será creditado no pagamento referente ao mês de julho, no dia 05 de agosto.
Os atrasados referentes aos meses de março, abril, maio e junho serão creditados em folha suplementar, no dia 24 de agosto.
Os funcionários aprovados na promoção 2008 receberão os valores referentes às diferenças do período de 01/12/2008 a 31/05/2010 no dia 06 de outubro, junto com o pagamento do mês de setembro.
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23/07/2010 19:02 ALESP INSTITUI COMISSÃO PARA REFORMA DA RESOLUÇÃO 776/96  Atos Administrativos
ATO DA MESA
DE 13/07/2010
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o termo
de acordo firmado entre a Mesa, o SINDALESP - Sindicato dos
Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo e AFALESP - Associação dos
Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,
em 29 de junho de 2.010,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída uma comissão, integrada por
um representante, respectivamente, de cada um dos Gabinetes
da Mesa Diretora, do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria Geral de Administração, do SINDALESP - Sindicato
dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa e do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo e da AFALESP - Associação
dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação
da Resolução n° 776, de 14 de Outubro de 1996, especialmente
no tocante a restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimento dos Servidores do QSAL com vistas à correção das
distorções existentes nas carreiras dos servidores.
Artigo 2º - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos
coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas
atividades e a atuação.
Artigo 3º - Para dar plena execução às suas atividades a
comissão contará com o suporte técnico das demais unidades
administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo
composta pelos seguintes servidores e representantes das
entidades de classe:
I - Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos
Humanos;
II - João Jesus Ângelo, representante do Gabinete da Presidência;
III - Maurílio Maldonado, representante do Gabinete da 1a
Secretaria;
IV - Edinilson Vicente, representante do Gabinete da 2a
Secretaria;
V - Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante
do SINDALESP; e
VI - Gilmar de Souza Manoel, representante da AFALESP.
Parágrafo único - Eventuais e necessárias substituições
dos representantes acima designados serão requeridas pelas
respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares
das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos
trabalhos da Comissão de que se cuida.
Artigo 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da
comissão de que trata este Ato será de 60 (sessenta) dias contados
a partir da data de sua publicação, prorrogáveis, no máximo,
por igual período a critério do coordenador das atividades.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor a partir da data de
sua publicação.
(Ato nº 15/2010);
quarta-feira, 14 de julho de 2010 - Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 120 (131) – 5
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100714&p=1
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22/07/2010 16:16 PEC 555/2006
FRENTE NACIONAL SP VISITA DEPUTADO ARNALDO FARIA DE SÁ, AUTOR DO RELATÓRIO DA PEC 555
Na última Terça Feira, 21 de julho de 2010, membros da Coordenação da Frente Nacional em Defesa da PEC 555 em São Paulo, reuniram-se com o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, com o objetivo de apresentar congratulações e agradecimentos pelo seu inestimável empenho em defesa dos aposentados e pensionistas do serviço público.
O trabalho do Deputado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisou a PEC 555, foi de fundamental importância e decisivo para a expressiva vitória dos aposentados e pensionistas, em razão da aprovação do parecer final do relatório, incluindo o Voto em Separado do Dep. Arnaldo Faria de Sá.
Desta forma, o relatório final da Comissão Especial estabelece que a partir dos 61 anos o aposentado terá uma redução de 20% ao ano na sua contribuição, e a partir de 65 anos estará isento da contribuição previdenciária.
Reiteramos nossos cumprimentos ao Dep. Arnaldo Faria de Sá, que inicialmente apresentou requerimento para desarquivar a PEC e para a instalação da comissão especial. É relevante destacar que a aprovação da matéria na comissão de mérito foi uma importante vitória, pois desse modo a proposta não poderá ser arquivada em razão do fim da legislatura. Agora a sociedade precisa continuar atenta e mobilizada para garantir que a PEC seja colocada em pauta e aprovada em plenário.
Em breve estaremos realizando um evento público em homenagem ao Dep. Arnaldo Faria de Sá. Contamos com a presença e participação de todos os colegas.
Principais alterações aprovadas
1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,
2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade,
3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos, e
4) determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo - União, estados e municípios - e nos Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário - e órgãos da Administração Pública.
Nove deputados votaram a favor do relatório do Dep. Arnaldo Faria de Sá. Votaram a favor do relatório os deputados Marçal Filho (PMDB/MS), Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), Gerson Peres (PP/PA), Iran Barbosa (PT/SE), João Campos (PSDB/GO), Onyx Lorenzoni (DEM-RS), João Dado (PDT/SP), Júlio Delgado (PSB/MG) e Chico Alencar (PSOL/RJ). Nossos aplausos !!!!!
Integrantes da Coordenação que estiveram com o Deputado:
Luiz Fuchs (SINDIFISCO)
Paulo Lino Gonçalves (SINAL)
Flavio Giannini (FASP-SINDAFSP)
Iclea Camargo Lima (Del. Sindical SP)
Gaspar Bissolotti Neto (FENALE/ASPAL)
José Carlos Sanches (SINTRAJUD) | comentários(0)
14/07/2010 18:34 PEC 555/2006 14/07/2010 16:50 -
Comissão aprova isenção de servidor inativo aos 65 anos -
A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos aprovou há pouco o parecer do relator substituto, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).
A proposta estabelece uma redução gradual da cobrança: ao completar 61 anos de idade, o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Esse índice será 20% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 65 anos de idade.
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da contribuição.
Agora, o substitutivo à PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, segue para análise do Plenário, onde será votado em dois turnos.
Matéria atualizada às 17h15.
Tempo real:
16:17 - Parecer é rejeitado e nova proposta isenta servidor inativo aos 65 anos
15:10 - Começa reunião para votar parecer sobre fim da taxação de servidor inativo
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Daniella Cronemberger
www.camara.gov.br | comentários(1)
07/07/2010 12:28 PEC 555/2006
Parecer sobre PEC de servidores inativos pode ser votado na quarta
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, deputado Luiz Alberto (PT-BA), apresenta hoje seu parecer na comissão especial quea analisa o tema. A PEC extingue a cobrança previdenciária de servidores públicos inativos. O relatório ainda não foi divulgado, mas o deputado já anunciou que pode propor o fim gradual da contribuição. A proposta é do ex-deputado Carlos Mota. A intenção da comissão é votar o relatório ainda hoje.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416,00. A proposta atinge os aposentados e pensionistas com direito adquirido até 31 de dezembro de 2003.
"Nós estamos construindo um consenso na comissão de trabalhar com uma ideia de escalonamento em cada ano de aposentado, havendo um fator redutor dessa contribuição. Chegando ao ponto de, numa idade estipulada em torno de 70 anos, ocorrer a isenção total", explicou o deputado durante a última audiência pública da comissão, no último dia 16.
A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 11.
*Matéria atualizada em 07/07
Da Redação/PCS
www.camara.gov.br
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30/06/2010 18:49 REAJUSTE DA ALESP 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N° 38, DE 2010
- Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e
Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências
correlatas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 3,50% (três inteiros e
cinquenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos
dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº
776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também
incide sobre os valores da gratificação legislativa e a de
representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar
nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem
como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei nº
12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2010.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo Único – O percentual previsto no “caput” do artigo
1º substitui o percentual fixado pelo artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.119, de 10 de junho de 2010, competindo ao órgão
responsável da Secretaria da Assembleia Legislativa proceder,
conforme for, ao desconto ou a complementação do que já foi
concedido pela Lei Complementar nº 1.119, de 10 de junho de
2010 entre o dia 1º de março de 2010 e a data da entrada em
vigor desta Lei Complementar.
Parágrafo único – A Lei Complementar nº 1.119, de 10 de
junho de 2010 fica revogada a partir da publicação desta Lei
Complementar.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende reajustar as Escalas e
Vencimentos dos servidores do QSAL, bem como das Gratificações
de Representação e Legislativa, recompondo a perda do
poder aquisitivo destes servidores ao longo do ano da eleição,
observando a legislação eleitoral vigente e, em especial, o que
restou respondido nas Consultas formuladas por esta Casa e
pelo Partido Comunista do Brasil perante o Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, respectivamente, as Consultas
de nº 30.688 e 30.506.
As respostas proferidas nas referidas Consultas dão o
supedâneo legal para embalar a presente proposição. Nelas, o
Colendo TRE/SP expressa, taxativamente, ser
(Consulta nº 30.506, relator Juiz BAPTISTA PEREIRA)
Assim, a recomposição do poder aquisitivo da moeda, ou
revisão geral anual, deve abranger o período de um ano, pois,
segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
No presente caso, a Egrégia Mesa, após certificar-se da
possibilidade jurídica da concessão da revisão ânua, objetiva
substituir o índice de 1,53% atribuído pela Lei Complementar
nº. 1.119, de 10 de junho de 2010 - cujo percentual espelhava,
tão somente, a reposição da perda inflacionária dos meses
de janeiro e março de 2010, conforme entendimento anterior
que vigorava, anteriormente às Consultas, no Tribunal Eleitoral
paulista – pelo índice de 4,83%, que é o percentual apurado
pelo IPCA ao longo do último período da data base dos servidores,
ou seja, 1º de março de 2009. Desta forma, a Egrégia
Mesa cumpre estritamente o que foi respondido na Consulta nº
30.688 pela Juíza CLARISSA CAMPOS:
Cabe anotar que, parte deste índice – e o respectivo suporte
orçamentário - já foi utilizado para revalorizar os auxílios
refeição e alimentação, restando a aplicação dos 3,50% destinados
para reajustar as Escalas e Vencimentos dos servidores
do QSAL, bem como das Gratificações de Representação e
Legislativa.
Desta forma, contamos com a aprovação dos Nobres Pares
para a conclusão da matéria.
Sala das Sessões, em 29/06/2010
a) BARROS MUNHOZ – Presidente
a) CARLINHOS ALMEIDA – 1º Secretário
a) ALDO DEMARCHI – 2º Secretário
D.O.L. 30/06/2010 - PÁGINA 22
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20100630&p=1 | comentários(2)
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