Blogagem Colectiva para Flávia em 9/Set/2008
ASPAL - APOSENTADOS E PENSIONISTAS


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10/05/2012 20:00
ALESP INSTITUI COMISSÃO PARA ESTUDAR ENQUADRAMENTO E GED
quarta-feira, 9 de maio de 2012 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 122 (86) – 27 -

Atos Administrativos

DECISÕES DA MESA

DE 8/05/2012

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO

PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o Termo de

Acordo da Campanha Salarial de 2012, firmado entre a Mesa,

o SINDALESP - Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia

Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a

AFALESP - Associação dos Funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,

DECIDE:

Artigo 1° - Instituir uma comissão, integrada por três

representantes da E. Mesa Diretora e mais três indicados pelas

entidades acima nominadas (conforme correspondência das

mesmas), com a finalidade de analisar e estudar regras de que

trata o item nº 05 do referido Termo de Acordo da Campanha

Salarial de 2012.

Artigo 2° - O Diretor do Departamento de Recursos Humanos coordenará os trabalhos da comissão e disciplinará suas

atividades e a atuação.

Artigo 3° - Para dar plena execução às suas atividades a

comissão contará com o suporte técnico das demais unidades

administrativas da Secretaria da Assembléia Legislativa, sendo

composta pelos seguintes servidores representantes da E. Mesa

e representantes das entidades de classe:

I - Elcio Avelino Araújo, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e representante da E. Mesa;

II - Edinilson Vicente, representante da E. Mesa;

III - Maurílio Maldonado, representante da E. Mesa;

IV - Solange Mary Amene de Mello Gibran, representante

do SINDALESP;

V - Adalberto Cristóvão Moreira, representante da AFALESP; e

VI - João Elísio Fonseca, representante da ASPAL - Associa-

ção dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia

Legislativa.

Parágrafo único - Eventuais e necessárias substituições

dos representantes acima designados serão requeridas pelas

respectivas Chefias dos Gabinetes da Mesa Diretora e titulares

das entidades nominadas e submetidas ao coordenador dos

trabalhos da Comissão de que se cuida.

Artigo 4° - O prazo para a conclusão dos trabalhos da

comissão de que trata esta decisão será de até 30 (trinta) dias

contados a partir da data de sua publicação, prorrogável por

igual período a critério da comissão.

Artigo 5° - Esta decisão entrará em vigor a partir da data

de sua publicação.

(Decisão nº 1125/2012);



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